Leise
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde.
Estou com uma dúvida a respeito da isenção da retenção de INSS (Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , art. 120, II, e § 1º).
Tenho duas Empresas com CNPJ diferentes, sendo uma Lucro Presumido e outra Simples Nacional.
A Empresa (Lucro Presumido) tem um contrato em nome dela (emite NFS) e está prestando serviço, onde somente o Sócio está trabalhando na obra, e tem a Empresa (Simples Nacional) que está como Subcontratada (não haverá emissão de NF, entre elas) com 4 funcionários trabalhando na obra.
Nesse caso, é devido a retenção de INSS pela Empresa (Lucro Presumido)?
Grata.