Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Gostaria de saber se houve alteração referente ao desconto do INSS s/ o aviso indenizado e o 13 s/ o aviso indenizado? se é devido ainda ou não.
obrigada!
Atenciosamente, Luciana
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Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Gostaria de saber se houve alteração referente ao desconto do INSS s/ o aviso indenizado e o 13 s/ o aviso indenizado? se é devido ainda ou não.
obrigada!
Atenciosamente, Luciana
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Luciana, boa tarde...
dê uma olhada nessa tabela, talvez te ajude...
Espero ter colaborado...
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Luciana! Somente para compreender, O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.
Alice Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
ainda está vigorando o decreto 6727/2009 - 13/01/2009, que autoriza o desconto de INSS sobre o aviso indenizado. Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alice, você está corretíssima. Eu até achei que este decreto não estivesse mais em vigor, pois lí várias notícias de juízes que deram causa favorável ao trabalhador que pediu a restituição do valor desse INSS que incidiu sobre o aviso, mas como o decreto continua valendo, na dúvida é melho realizar o desconto!!! Obrigada pela correção!!!!
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalCleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeSim, desconta também o INSS sobre o 13º Salário do Aviso Prévio, que inclusive, é o único valor que deve ser lançado na SEFIP no campo 13º, juntamente com o 13º rescisório normal. O valor do aviso indenizado não é lançado na SEFIP, porém, deve ser pago na GPS, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 925/2009.
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalEstou com um caso de uma empresa que precisa regularizar isso, porém o funcionário já foi demitido desde 07.2009. Como faço nesse caso, pois a empresa precisa retificar a folha de pagamento e a GFIP.
Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeMônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalNão. E agora a empresa do qual eles estão prestando serviço estão questionando que tem que retificar essa informação (descontar s/ o aviso prévio).
Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeNeste caso, penso que é inviável procurar o empregado para ele ressarcir esse valor (nem sei se a lei permite isso), mas para solucionar o problema tanto na parte previdenciária como em relação a empresa onde é prestado o serviço (tomadora), deve retificar a SEFIP e fazer como se estivesse descontado, ou seja, a empresa empregadora ficará com o prejuízo, pois terá que pagar o INSS que poderia ter descontado do empregado. Esse é o meu entendimento, pois o INSS "não poderá ficar no prejuízo" se a empresa não descontou do empregado um valor devido.
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalMuito obrigada pela informação! Até então eu nem sabia que era para descontar o inss s/ o aviso indenizado.
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia caros colegas,
Sobre o mesmo assunto deste tópico saiu uma notícia essa semana da STJ: REsp 1.198.964-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/9/2010), onde decidiram que por não se tratar de verba salarial e sim indenização, não deve haver o desconto para a previdencia.
Gostaria de saber se alguém tem mais alguma noticia sobre o assunto, se irá sair alguma instrução normativa para indicar o periodo de validade da decisão, enfim... estão descontando ou não??
Att;
Viviane Trentin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJosé Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos, bom dia!
Li sobre o que disseram aqui. Mas como a última foi no mês 10 de 2010 e o que aconteceu comigo foi ontem, gostaria de saber se o desconto do INSS sobre o aviso prévio INDENIZADO e sobre o 13º INDENIZADO na rescisão está INCORRETO.
É o seguinte: Numa homologação no Sindicato dos Empregados no Comércio daqui, eles fizeram ressalva na rescisão sobre isso. Disseram que NÃO posso descontar (INSS) sobre o Aviso Prévio Indenizado e nem sobre o 13º Indenizado. Solicitei a Base Legal e me passaram a informação que envio no link abaixo pra vocês darem uma olhada. Não concordei de jeito nenhum, mas pra não criar contenda maior deixei efetuarem a ressalva.
Li a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 na Seção IV - Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral e na Seção V - Das Parcelas Não-Integrantes da Base de Cálculo, mas confesso que não percebi nada favorável a mim. Mas a lei citada na informação do sindicato também não diz nada sobre esse desconto ou não desconto.
Bom, fiquei com isso na cabeça e gostaria muito de ter a opinião e ajuda dos amigos do fórum, porque toda vez que for fazer homologação nesse sindicato vou passar pelo mesmo "desgaste".
Como gosto de fazer tudo como manda o figurino se puderem me passar alguma informação que está valendo ainda (2012), fico muito grato aos amigos e amigas.
Esse é o link da informação passada pelo sindicato:
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/30318/print
Um abraço a todos!
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
O artigo 16 da IN SRT nº 15 de 14/07/2010, diz que o aviso prévio indenizado será contado como tempo de serviço para a aposentadoria:
José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDECRETO N° 6.727 DE 12.01.2009
D.O.U.: 13.01.2009
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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NOTA: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005, estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, referente a incidência de inss no aviso indenizado (a favor do empregado) na rescisão, como proceder ? Pois na gfip não entra o valor desse campo e ai a retenção fica incopativel com o valor informado.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Pâmela Bom Dia;
Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal a minha duvida é a seguinte:
Como devo informar os valores no Sefip? Já li o Art. 6° da Instrução Normativa n° 925 de 06 de março de 2009, mas só fiquei com mais duvidas. Exemplos:
1- O campo "13º salário" em "remunerações" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ? Ou apenas com o valor do 13º salário proporcional ?
2- No campo "base de cálculo do 13º salário da previdência social" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ?
Gostaria de saber se é assim.
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