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Prorrogação de licença maternidade

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 10:59

bom dia companheiros!

estou com uma situação um tanto quanto diferente pra mim, tenho um cliente que tem uma funcionária afastada por licença maternidade e a média deu uma prorrogação de 15 dias, como fica essa situação? continua sendo abatido o INSS? e por quanto tempo o medico pode dar essas prorrogações?

Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 13:36

Conforme o artigo 192 da CLT, a duração da licença maternidade é de 120 dias, mas ela pode ser estendida por até quinze dias mediante atestado médico. Em geral, esse período é concedido para amamentação. Essa prorrogação não precisa ser necessariamente realizada por um profissional da Previdência mas tem que ser comprovada por atestado médico. Essa prorrogação pode ocorrer tanto antes do parto, como quanto no fim da licença. Eu entendo que, por se tratar de uma prorrogação, continua a se caracterizar como uma licença maternidade. Portanto, é passível de dedução do INSS.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 21:33

Prezado Júlio,
Com certeza pode ser estendido o salário maternidade, desde que por médico credenciado pela Previdência Social e de preferência pelo mesmo médio que concedeu os 120 dias. Eu já acompanhei um caso igual a esse ser prorrogado por 30 dias o benefício do salário maternidade, mas realmente não é comum.
Sds.

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