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Rescisão de contrato

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:21

Boa Tarde, Pessoal!

Hoje a empresa decidiu fazer uma rescisão de contrato de um funcionário nos termos:

Funcionário admitido em 01/2015 , porém ausente do período de 08/08/2016 atá a presente data. Foi enviado ao endereço do mesmo vários telegramas para comparecer a empresa afim de justificar suas faltas mas sem retorno do colaborador.

Estavamos já aplicando a justa causa por abandono de emprego, quando descobrimos que o mesmo estava preso em regime fechado. Foi decretado a prisão preventiva do mesmo.

Fomos consultar nosso setor Jurídico que nos impediu de aplicar a Justa Causa baseado no art 482 da CLT , onde o colaborador estava compulsoriamente impedido de comparecer ao trabalho
:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;




Depois do esclarecimento convertemos a justa causa em dispensa sem justa causa.

Atenciosamente,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:47

Julio Cesar ,

Quando o trabalhador fica preso, seu contrato de trabalho fica suspenso, até que seja condenado e o processo fique em transito julgado pelo tribunal, nesse momento você pode aplicar a justa causa.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:51

Julio Cesar

Se a empresa tem conhecimento que o funcionário encontra-se preso e impossibilitado de comparecer ao trabalho não cabe abandono de emprego.

Vc deverá retificar as GFIPs para informar "afastamento sem remuneração" desde o dia em que ele foi preso e para isso precisa solicitar às autoridades um documento indicando essa data.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:59

Boa Tarde, Pessoal!

Como foi descoberto a prisão preventiva e ainda o colaborador não foi julgado a Diretoria da empresa decidiu demiti-lo sem justa causa.

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