
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Tarde, Pessoal!
Hoje a empresa decidiu fazer uma rescisão de contrato de um funcionário nos termos:
Funcionário admitido em 01/2015 , porém ausente do período de 08/08/2016 atá a presente data. Foi enviado ao endereço do mesmo vários telegramas para comparecer a empresa afim de justificar suas faltas mas sem retorno do colaborador.
Estavamos já aplicando a justa causa por abandono de emprego, quando descobrimos que o mesmo estava preso em regime fechado. Foi decretado a prisão preventiva do mesmo.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Depois do esclarecimento convertemos a justa causa em dispensa sem justa causa.
Atenciosamente,