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Contribuição Assistencial

MARQUERONE

Marquerone

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:02

Bom dia,

Tenho uma duvida referente a contribuição assistencial, a situação é o seguinte um funcionário foi registrado dia 01/06/2015, a empresa tinha que ter descontado 5 contribuições assistencial, mas não descontou nenhuma, fui fazer homologar a rescisão dele no sindicato, e o sindicato esta cobrando essas contribuições assistencial e falaram que se não pagar não tem como homologar a rescisão, o empregado não fez nenhuma carta falando que não queria se sindicalizar.

As minhas dúvidas são as seguinte:

1 - O sindicato tem o direito de não homologar a rescisão por que o funcionário não pagou a contribuição assistencial?

2 - se nessa situação acima, no dia da homologação o funcionário levar a carta falando que não quer sindicalizar, mesmo assim o sindicato tem o direito de cobrar as contribuições anteriores?

Lembrando que sou do Estado de Goias não sei se tem diferença de estado para estado.

Desde já Obrigado!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:15

Marquerone boa tarde!

As minhas dúvidas são as seguinte:

1 - O sindicato tem o direito de não homologar a rescisão por que o funcionário não pagou a contribuição assistencial?

clt, Art 477
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


2 - se nessa situação acima, no dia da homologação o funcionário levar a carta falando que não quer sindicalizar, mesmo assim o sindicato tem o direito de cobrar as contribuições anteriores?

O correto seria a empresa arcar com os custo já que não fez os descontos na época, para maiores esclarecimentos veja, clique aqui

Lembrando que sou do Estado de Goias não sei se tem diferença de estado para estado.

Fredson Lopes

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