
Marquerone
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma duvida referente a contribuição assistencial, a situação é o seguinte um funcionário foi registrado dia 01/06/2015, a empresa tinha que ter descontado 5 contribuições assistencial, mas não descontou nenhuma, fui fazer homologar a rescisão dele no sindicato, e o sindicato esta cobrando essas contribuições assistencial e falaram que se não pagar não tem como homologar a rescisão, o empregado não fez nenhuma carta falando que não queria se sindicalizar.
As minhas dúvidas são as seguinte:
1 - O sindicato tem o direito de não homologar a rescisão por que o funcionário não pagou a contribuição assistencial?
2 - se nessa situação acima, no dia da homologação o funcionário levar a carta falando que não quer sindicalizar, mesmo assim o sindicato tem o direito de cobrar as contribuições anteriores?
Lembrando que sou do Estado de Goias não sei se tem diferença de estado para estado.
Desde já Obrigado!!!