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Visita de campo

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:04

bom dia,
um funcionário foi fazer um dia de campo em uma faculdade (visitar a faculdade) e trouxe uma carta de comunicação, essa carta isenta o desconto da falta do funcionário? Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:36

Silmara boa trade!

em relação a faltas justificadas a clt no seu artigo 473 se refere a estudantes nas seguintes condições;

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)


Ao apresentar essa carta ele comprova que estava realizando a atividade, cabe o bom censo da empresa em abonar, oferecer forma de compensação ou descontar, aconselho ainda verificar CCT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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