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homologaçao fora do prazo por conta do trabalhador

Elson Ned Gomes Sntos

Elson Ned Gomes Sntos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 19:10

Homologação fora do prazo por conta do trabalhador, alegou motivos pessoais e viajo só hoje ele 25/05/09 ele aviou chega amanhar mas sou consegui homologar a rescisão dia 27/05/09, lembrando que a verba rescisória foi depositada no dia 15/05/09 toda documentação ta datada do dia 15/05/09 inclusive a CTPS. Será que vou ter problema no posto DRT. Grato: Elson

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 25 de maio de 2009 às 20:14:42.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 21:41

Prezado Elson,
Se voce fez o depósito na data correta, certamente não terá problemas com MT, mas deve guardar cópia do depósito bancário, e sempre que for possível solicitar ao sindicado ou MT. no momento da homologação que faça uma ressalva no verso da sua cópia da rescisão de que o funcionário não compareceu na data combinada, no nosso caso dia 15/05/09, para a devida homologação. Quando se tratar de rescisão com tempo inferior a 12 meses fica ainda mais tranquilo porque não precisa passar pelo Sindicato ou Mistério do Trabalho.
Sds.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:38

Sim Elson, vale a data do depósito e todos os demais documentos que estão datados do dia 15, salvo a homologação, por motivos de falta do trabalhador.
É importante salientar que sempre que for possível deve-se registrar tal situação.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 11:01

Elson, não sei como o MTE da sua região trata isso, mas aqui a orientação é a seguinte, a obrigação do comparecimento para homologação é do empregado e do empregador. No dia da homologação, o empregador deveria ter comparecido no sindicato, mesmo que ele tivesse a certeza que o funcionário não iria comparecer. O sindicato faria uma ressalva, dizendo que o empregador compareceu, assim ele estaria isento de pagar a multa por atraso na homologação.

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