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Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:02

Bom dia!!!!

Estou com a seguinte situação: Tivemos eleições para o sindicato recentemente, e temos um funcionário xarope que esta espalhando boatos que na próxima eleição a empresa irá colocar uma chapa para concorrer com a atual. Isso é boato, e a empresa quer adverti-lo pelas fofocas que esta fazendo, porém não sei como enquadrar e o que colocar na advertência, ele já deixou claro que não vai assinar, podemos pegar assinatura de um funcionário e do presidente do sindicato?

obrigado pela ajuda

Elisangela
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:45

Bom dia Elisangela.

Pode fazer a advertência tomando como base os ítens 1 e 2 do Artigo 482 da CLT e caso se recuse em assinar poderá colher assinaturas das testemunhas, desde que presenciem o fato.

Abraço

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