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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:20

Tatiane Steil boa tarde!

O empregado dispensado sem justa causa poderá ser recontratado na mesma empresa desde que obedeça os prazos previsto pela legislação para que tal situação ocorra deverá o empregador aguardar o prazo de 90 dias para esta recontratação, para não caracterizar fraude ao FGTS, conforme dispõe a Portaria 384/92 da Caixa Econômica Federal.

Considerando que durante o período em que o empregado esteja aguardando recontratação, este não esteja exercendo atividade remunerada, informamos que poderá ser recolhido o INSS na condição de contribuinte facultativo.

Se for contratado na mesma função não poderá passar por contrato de experiencia e não poderá sofrer redução de salario.

Fredson Lopes

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