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Adicional de Transferência

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 12:05

Olá
Quando uma empresa prestadora de serviço possi matriz aqui no RS e filial em SP e um funcionario do RS é transferido para SP com o intuíto de crescer profissionalmente pois lá existe mais procura pelo serviço e o funcionario fica em uma apto da empresa sem custo algum, e não possui data prevista para retorno, é devido o adicional de transferência que trata a CLT?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:42

De acordo com o art. 469, parágrafo 3º, da CLT, o adicional de transferência só é devido nas situações em que o deslocamento do empregado para outro local ocorrer de forma provisória. O problema é que não há uma medida padronizada do que seja a "provisoriedade". Em geral, quando ocorre da transferencia afetar a organização da vida pessoal, fazendo com que o empregado se desloque de seu grupo social para ter que se integrar a outro, já se configura com direito ao adicional de transferencia. Dá uma analisada neste seu caso e veja se isso vai ocorrer.

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