Cristiane Postiga de Castro
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Tenho uma cliente que foi dispensada dia 22/10/2015. No mesmo dia houve anotação na carteira de dissídio (adiantado).
Na rescisão todas as verbas foram pagas sobre o salário anterior ao dissídio.
Não houve pagamento de multa.
Tal dissídio foi pago com atraso, mas a alegação da empresa é que na verdade trata-se de adiantamento ao dissídio com data base 01/05/2016.
O que é feito: A empresa deve pagar multa? Rescisão deve ocorre sobre o valor do aumento?