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Jornada trabalho 22 horas semanais

ANNA DIAS

Anna Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 14:48

olá estava precisando tirar uma duvida, um funcionario que trabaha 4 horas por dia 22 semanais com carga horaria mensal de 110 horas, nessas 22 horas semanais ja esta calculando o dia de trabalho no sabado é isso? pois 4 horas * 5 dias são 20 horas e 2 do sabado estou correta? alguem sabe onde posso achar mais informação a respeito de jornada 22 horas semanais?

grata.

Anna

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:23

Anna, você está falando do trabalho em regime de tempo parcial. De acordo com o art. 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais."
Ou seja, neste caso, a duração do trabalho é diferente do funcionária mensalista, sendo este considerado horista. Não importa se ele não trabalhar no sábado, ele só não pode exceder as 25 horas semanais (inclusive não pode fazer hora extra), senão passa a ser considerado como mensalista. Se você quiser, dá uma lida neste artigo da CLT (58-A). Se ainda ficarem dúvidas, é só falar!

ANNA DIAS

Anna Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:43

OI Caroline te agradeço a explicação, veja meu caso um cliente tem uma funcionaria que trabalha 4 horas diarias e ele paga meio salario minimo, so que ele ta questionando que alem das 4 horas de segunda a sexta no sabado ela tem que trabalhar mais 4 horas no sabado quer dizer fui orientada a colocar a carga horaria dela 22 semanais e 110 mensais ja que é meio periodo de uma jornada normal 44 semanais e 220 mensais nesse caso ela ultrapassa as 22 hras nao sei se to explicando claramente mas é por ai

obrigada

Anna

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:53

Na verdade, o horário dela está correto, porque não está ultrapassando as 25 horas semanais, pois está fazendo 24 horas semanais (considerando as 4 horas de sábado). Mas você não precisa se preocupar em converter essas horas para o mês, como você estava fazendo ao dizer que ela faz 110 horas mensais. Você trabalha com o que ela faz na semana. Quando for fechar a folha do mês, vai verificar quanto horas foram trabalhadas e multiplicar pelo valor delas. (§ 1º, art. 58-A: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral).

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 23:22

Só lembrando o que a colega Caroline disse, a respeito das férias sobre este regime parcial.

Os empregados contratados sob o regime de tempo parcial terão o período de férias também proporcional à jornada de trabalho, conforme artigo 130-A da CLT:

- 18 dias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas até 25 horas
-16 dias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas
- 14 dias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas até 20 horas
- 12 dias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas até 15 horas
- 10 dias, para duração do trabalho semanal superior a 5 horas até 10 horas
- 8 dias, para duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas


OBS.: o empregado que tiver mais de 7 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, terá seu período de férias reduzido à metade.

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