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FGTS - saque de contas inativas

Tatiane Tabarin

Tatiane Tabarin

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:25

Boa tarde!

Tenho um funcionário que será demitido pela Empresa (acordo) e irá sacar o FGTS. Porém os recolhimentos anteriores de outras empresas que estão retidos, sei que ele não poderá sacar, mas no extrato geral completo constam como contas inativas, ou seja, mais de 03 anos sem movimentação.

A duvida é: a Caixa não teria que liberar esses saques também já que estão inativas (sem rendimentos de juros e movimentações) ?

Obrigada!!







FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:45

Tatiane Tabarin boa tarde!

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp


- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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