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Retorno pos Licença Maternidade

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:55

Boa Tarde,
Prezados

Estou de licença maternidade e retorno para o trabalho no final do mês de Novembro,devo ser dispensada assim que minha instabilidade acabar pois retornei para a empresa porque engravidei trabalhando la.Porem não tenho o interesse em continuar la ate o final da minha instabilidade,se caso venho a pedi conta o que eu vou perder ou tenho que esperar o prazo para me desligar da empresa?



Att.
Sirlene Faria

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:07

Sirlene Faria Marcelo Gomes boa tarde!

É aconselhável e mais benéfico para você esperar a estabilidade terminar, alem dos 5 meses de estabilidade prevista na legislação deve se observar a CCT que pode ter um estabilidade alem dos 5 meses ok.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:55

Sirlene Faria Marcelo Gomes boa tarde!

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, verificar CCT se tem clausulas mais benéficas.

a estabilidade para empregadas gestantes está assegurada pela Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10 que passamos a transcrever:

Artigo 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º; “caput” e § 1º, da Lei n. 5.107, de 13 de setembro de 1966;

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fredson Lopes

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