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Base de calculo de médias rescisórias

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:03

Pessoal, bom dia.
Preciso muito da ajudar de vocês!!!!!

Estou calculando uma rescisão de dispensa sem justa causa (aviso prévio trabalhado). Sua admissão foi 01/12/2013 e a demissão será 30/09/2016. O colaborador recebia variáveis em sua remuneração.
Ele ficou afastado durante 01 (um) ano, e perdeu o direito das férias 2015/2016.
Ele retornou as suas atividades em 05/2016. O sistema esta calculando as médias da seguinte forma:

Somando o valor das variáveis desde 05/2016 e dividindo pela quantidade de meses trabalhado desde o seu retorno de afastamento.

Exemplo:
Eu somando todas as suas variáveis desde o seu retorno ( adicional noturno, intra jornada, DSR hora extra, horas noturnas reduzidas e horas 100%) vai dar um total de 1823,34.

Calculo: 1823,34/5 (quantidade de meses efetivamente trabalhados) = 364,67 médias somente das férias a vencer.

Este é o entendimento que eu e o sistema temos. Porém estão me falando que o calculo esta errado. Segundo o que me falam o correto seria a seguinte forma:

1823,34/12*5 = 759,72 essa seria a forma correta de se calcular as médias.

Colegas, por gentileza me tira essa dúvida: o correto é dividir o valor da soma das variáveis pela quantidade de meses efetivamente trabalhados, ou dividir por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados?

Se puderem citar artigos de leis que descrevem o calculo correto, eu agradeço.

Desde já obrigada.

Mayara

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:40

Mayara, boa tarde.

Primeiramente, peço que consulte a convenção coletiva de sua categoria, muitas estipulam período reduzido para cálculo das médias (contudo geralmente isso não passa dos "últimos seis meses").

Agora vamos ao caso. Quando o funcionário perde o direito de férias, deve ser feita uma anotação em sua CTPS informando o novo período de aquisição para efeito de férias, desta maneira, é como se seu contrato possuísse um "reboot" (fosse reiniciado) e, daquele momento em diante, aquela passa a ser a nova data para concessão de férias.
Como o funcionário em questão não possui mais direitos ou verbas referentes ao período anterior e considerando que durante o afastamento o contrato fica suspenso para efeito de contagem de período de férias, analogicamente a média das férias pagas devem ser calculadas como comparação a um funcionário que tenha sido admitido há cinco meses, dessa maneira, você e seu sistema estão corretos.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araujo
Analista de Departamento Pessoal

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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