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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Homologação Sindicato ou Ministério do Trabalho

Maria Fernanda Martins

Maria Fernanda Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:40

Boa tarde!

Fiz minha homologação no sindicato. O homologador constatou algumas divergencias e o preposto da empresa nao soube esclarecer. Entao, o homologador sugeriu que eu nao assinasse a homologaçao para que a empresa refizesse os cálculos.
Quando a empresa ficou sabendo que nao assinei a homologação, eles automaticamente encaminharam o processo para o Ministerio do Trabalho, alegando que, uma vez que nao assinei no sindicato, o procedimento agora é fazer a homologação no MTE.
Isto está correto? A empresa nao poderia enviar o processo novamente para o sindicato?
Além disso, a emprega alega que nao tem previsao para esta homologação, pois o MTE é demorado. Porém, fiquei sabendo que o agendamento é feito pelo site.
Como devo proceder? A empresa está agindo de má fé?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:15

Maria Fernanda Martins,

Mais ja foi feito o pagamento da sua rescisão mesmo estando errado? o fiscal deu por escrito alguma ressalva sobre a sua rescisão esta errada?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:18

Eu creio que o pagamento da rescisão tenha sido feito no prazo e agora quando a empresa refizer os cálculos, depositará somente o valor da diferença.

A homologação poderia voltar para o sindicato sem problemas. Talvez sejam regras internas da empresa.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:54

Se tem o sindicato da classe bem provavel que o Ministerio mande voltar la, aqui mesmo nao se faz no ministerio
quando se tem sindicato.
Fique atenta, pode ser alguma jogada da empresa pra nao pagar oque o homologador disse no sindicato.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:58

Maria Fernanda Martins

O MTE vai pedir à empresa uma justificativa impressa informando porque o Sindicato se recusou a homologar.

O certo é refazer os cálculos e retornar ao Sindicato para homologar, ou se a empresa discordar do cálculo apresentado pelo Sindicato deve apresentar o embasamento legal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maria Fernanda Martins

Maria Fernanda Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:48

Obrigada pelas respostas.
Eu já recebi o valor da rescisão. O problema é que nao fiz a homologação. E tenho prazo para dar entrada no seguro desemprego e FGTS, certo?
Também nao sei se posso iniciar em outro emprego sem ter feito a homologação. Vcs sabem algo a respeito?

Li que o agendamento no MTE é pelo site. Porém, o RH da empresa disse que tenho que aguardar notificação do MTE e que isso nao tem prazo.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:57

Maria, o FGTS fica disponivel pra saque apartir da data informada na chave, porem so libera com a homologação mesmo.
Ja o seguro desemprego voce tem um prazo de 120 dias para dar entrada.
Não vejo problemas em iniciar em um novo emprego, oque vai acontecer é de voce nao poder dar entrada no seguro
caso seje assinado a carteira.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:58

Maria Fernanda Martins

Também nao sei se posso iniciar em outro emprego sem ter feito a homologação. Vcs sabem algo a respeito?


Pode sim.

Oriento a ir pessoalmente lá no Sindicato e conversar direto com o Homologador que recebeu seu processo...ele poderia te ajudar melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:16

Bom dia,

O problema deveria ter sido resolvido no Ato, o homologador que ligasse na empresa e esclarece a dúvida
A empresa pode remarcar a homologação no Sindicato, mas dessa vez certamente cobrarão o Art. 477
Se você tiver menos de 1 ano de empresa pode ir até a Caixa mesmo sem a homologação que eles liberam o FGTS e você poderá dar entrada no Seguro Desemprego se for o caso.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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