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Contrato de experiência pedido de demissão recontratação

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:02

Creio que não.


Quando o funcionário for demitido sem justa causa e for readmitido no período de 90 dias, poderá ser caracterizada rescisão fraudulenta, estando o empregador sujeito às sanções administrativas e criminais.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, a empresa não está sujeita a observar o prazo acima citado, podendo recontratar o ex-funcionário a qualquer momento. Entretanto, deverá se atentar a outros critérios, como por exemplo, a impossibilidade de redução salarial, a vedação de ser excluída alguma vantagem prevista no contrato anterior, entre outras situações que devem ser observadas pontualmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Portaria 3.214, de 8/6/1978;
Artigo 23 da Lei 8.036, de 11/5/1990;
Artigos 7, 9, 29, 41, 133, 443, 444, 452, 453 e 468 da CLT;
Súmula 138 do TST;


Fonte: http://www.bortolotto.adv.br/blog/index.php/2015/11/30/entenda-como-proceder-ao-recontratar-um-ex-funcionario/

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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