Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Eu tenho que fazer a admissão de uma professora que irá lecionar de 2ª a 6ª das 07:00 às 17:30 para o segundo segmento (6º ao 9º ano).
Sendo que o sindicato informou que neste caso eu TENHO que fazer 2 contratos um para o turno da manhã e outro para o turno da tarde. Quando solicitei a base legal ele disse que está na lei que rege o professor e disse que eu teria que procurar, mas eu não encontrei na Lei nada obrigando a empresa a fazer 2 contratos.
A escola disse que neste caso temos que fazer somente um contrato, pois ela só vai dar aula para o segundo segmento (não vai dar aula para as turmas do 1º- 5º ano).
Alguém tem a base legal, onde mostra que neste caso será devido os dois contratos?
Eu conversei com um fiscal do MTE e ele informou que não há nada que impeça a dualidade de contratos de um professor e que isso é até comum, pois caso a escola termine com a turma da tarde basta rescindir o contrato da tarde ou vice-versa. Ele só disse que eu tinha que ver com a CEF como fazer para o FGTS não ser recolhido para a mesma conta, a Caixa disse que não tem como, mas conversando com a minha chefe chegamos a conclusão de que se colocarmos data de admissão diferente o FGTS será recolhido para contas diferentes. Agora só preciso da base legal da dualidade para passar a esta escola.
O que achei foi um PL 71/2011, que autoriza os professores a lecionar, por mais de um turno, em um mesmo estabelecimento de ensino.