
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados bom dia!
Tenho o seguinte caso:
Empregado admitido em 03/08/16 e 45 dias venceu em 16/09/16 e contrato renovado por mais 45 dias até 31/10/16, devidamente assinado.
Empregado no dia 19/09/16 pediu demissão e descontei a metade dos dias restantes do art. 480 da CLT.
Está correto? Ou não deve ser descontado?
Tal atitude do empregado não gerou prejuízo para a empresa, pois a reposição do cargo foi feita 05 dias depois.
Obrigado.