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TRCT do contrato de experiência

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 07:42

Prezados bom dia!

Tenho o seguinte caso:

Empregado admitido em 03/08/16 e 45 dias venceu em 16/09/16 e contrato renovado por mais 45 dias até 31/10/16, devidamente assinado.
Empregado no dia 19/09/16 pediu demissão e descontei a metade dos dias restantes do art. 480 da CLT.
Está correto? Ou não deve ser descontado?
Tal atitude do empregado não gerou prejuízo para a empresa, pois a reposição do cargo foi feita 05 dias depois.
Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:40

Joana da Silva, no contrato não tem essa cláusula.
Obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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