Raquel Bortoloti
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) FaturamentoPessoal, bom dia!
Fui admitida na empresa em 09/10/2015.
De 23/12/2015 a 02/01/2016 foi concedido ferias coletivas (10 dias).
O RH me informou que eu teria direito a 7 dias e por isso teria que compensar os outros 3 dias de outra maneira (desembolsando, ou compensando em horas extras, etc).
Dúvida: Neste caso meu período aquisitivo de ferias muda?
Tenho realmente que pagar estes 3 dias?
Obrigada!