Tiago de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 6
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Tiago de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Tiago de Oliveira,
Eu não tive nenhum caso assim ainda, mas acho que essas matérias podem te ajudar...
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Att,
Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalA empresa recebeu um tomador de serviços MEI. Como faço para realizar o recolhimento uma vez que não tem funcionários?
Anderson Aredes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia!
Tenho um caso de uma PJ optante do simples que contratou um MEI para serviço de hidráulica, elétrica e pintura, vi que neste caso o contratante tem que recolher para a previdência a CPP de 20%, mas a duvida é se mesmo sendo a contratante PJ do simples terá que recolher?
Patrícia Mattos Parnow
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Anderson,
Tenho essa mesma dúvida.
Tomador tributado pelo Simples também possui obrigação de recolhimento dos 20%?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Patrícia Mattos Parnow e Anderson Aredes boa tarde,
Olha esse esclarecimento:
Empresa que contratou serviço do MEI deve recolher o INSS de 20% como parte da empresa?
Informamos que até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, sobre qualquer tipo de serviço prestado, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.
Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação:
I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI;
II – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei n.º 8.212, de 1991 (declaração em GFIP);
II – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Assim, a empresa contratante permanece com o encargo de 20% sobre o valor da remuneração e deve informar o MEI em GFIP, sendo que o MEI não sofre a retenção de 11% sobre o valor da remuneração.
O MEI poderá tomar serviços ou adquirir produtos de outro MEI, sendo que deverá cumprir as mesmas obrigações de uma empresa tomadora de serviços de MEI, inclusive o encargo de 20% para o INSS, conforme descrito acima.
Desta forma, o MEI deve ser informado na folha de pagamento do tomador de serviços. Caso o tomador de serviços seja optante pelo Simples Nacional e não esteja enquadrado no anexo IV, o contratante não terá o encargo de 20% sobre o valor da remuneração paga ao MEI.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Espero ter ajudado.
Patrícia Mattos Parnow
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Josiane,
Muito obrigada pelo auxílio e pela rápida resposta.
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