x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 8.888

Recolhimento INSS patronal MEI

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:07

Bom dia amigos!
Recebi notas fiscais de prestação de serviço de um MEI referente a pintura, e lendo a legislação vi que tenho que recolher o INSS Patronal.
Para esse recolhimento minha empresa tem que ter CEI?

att

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:08

Bom Dia!

Tenho um caso de uma PJ optante do simples que contratou um MEI para serviço de hidráulica, elétrica e pintura, vi que neste caso o contratante tem que recolher para a previdência a CPP de 20%, mas a duvida é se mesmo sendo a contratante PJ do simples terá que recolher?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:24

Patrícia Mattos Parnow e Anderson Aredes boa tarde,

Olha esse esclarecimento:

Empresa que contratou serviço do MEI deve recolher o INSS de 20% como parte da empresa?

Informamos que até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, sobre qualquer tipo de serviço prestado, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação:

I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI;
II – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei n.º 8.212, de 1991 (declaração em GFIP);
II – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Assim, a empresa contratante permanece com o encargo de 20% sobre o valor da remuneração e deve informar o MEI em GFIP, sendo que o MEI não sofre a retenção de 11% sobre o valor da remuneração.

O MEI poderá tomar serviços ou adquirir produtos de outro MEI, sendo que deverá cumprir as mesmas obrigações de uma empresa tomadora de serviços de MEI, inclusive o encargo de 20% para o INSS, conforme descrito acima.

Desta forma, o MEI deve ser informado na folha de pagamento do tomador de serviços. Caso o tomador de serviços seja optante pelo Simples Nacional e não esteja enquadrado no anexo IV, o contratante não terá o encargo de 20% sobre o valor da remuneração paga ao MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade