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Multa por atraso no pagamento da rescisão

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:54

Bom dia amigos, estou sem a minima noção do que fazer. Um cliente demitiu todos seus funcionários em junho de 2016, mas por falta de recurso não efetuou o pagamento das rescisões, agora em outubro ele quer pagar aos funcionários e homologar, pois ate então eles não puderam nem mesmo sacar o FGTS. Como devo proceder neste caso, terei de gerar uma nova rescisão colocando o valor da multa, e qual seria o valor desta multa? Desde já agradeço, estou totalmente perdida, pois nunca passei por algo parecido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:00

Luana

O empregador deveria ter acionado o Sindicato na época para que este pudesse acompanhar o processo e definir os moldes desses pagamentos, já que tudo tem prazo. Poderia até ter parcelado os valores....

A multa devida é um salário base do empregado e não precisa refazer a rescisão, faça o pagamento no dia da homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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