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acordo causa trabalhista = sefip

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 19:21

Colegas, estou num dilema, Um ex funcionario, que pediu a conta (pedido de demissão) em 10/12/2008. ganhou causa trabalhista num montante de 3.000,00 a serem pagos pela empresa 03 parcelas mensais de R$ 1.000,00 em 15/06/1009, 15/07/2009 e 15/10/1009. Ocorre que o Juiz quer que eu emita outro TRCT agora com (despedida por parte da empresa para ele poder sacar o FGTS).Amigos como devo fazer isso? Me ajudem. e o Sefip como fica? grato

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 20:51

Você deve gerar uma Sefip de reclamatória trabalhista.

Conforme orientações do manual Sefip

A partir do capítulo 8 - PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NOS CÓDIGOS 650 E 660, pag 125

Editado por Everton Avelino em 27 de maio de 2009 às 20:59:39

"Os fins não justificam os meios".

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