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hora de almoço

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:06

Boa Tarde,

Veja o artigo da CLT:

"Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:08

Felipe dos Santos Bastos

Não entendi...

Você recebe algum benefício alimentação ou a empresa dispõe de refeitório equipado para que os funcionários possam fazer as refeições?

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:10

Felipe dos Santos Bastos

Não pode ser menos de uma hora, mas parece estar correto sim.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:58

Felipe dos Santos Bastos

O horário está correto conforme informou a colega Joana.

Pelo que entendi você refere-se ao fato de ter de ir em casa almoçar e retornar e assim o tempo se torna curto. Sugiro então que você use o refeitório da empresa levando a refeição de casa.
O fato de morar longe não influencia no horário de almoço.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 15:14

Como diz a colega, Simone Sgarbi

"O fato de morar longe não influencia no horário de almoço."

Você deverá adaptar-se ao horário da empresa e não o contrário.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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