Thais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia!
Gostaria de uma posição dos colegas da seguinte situação:
Uma empresa fornece o desjejum (café da manhã) aos funcionários que entram entre 06:00 e 08:00, porém as 22:00 tem outro turno e a empresa não fornece essa alimentação aos funcionários.
Esse Café não esta previsto em CCT é fornecido de forma espontânea, eu entendo que os direitos devem ser iguais, porém a empresa não entende assim e esta causando brigas, pois os funcionários do 2° turno querem esse café também.
O que os colegas acham? posso me basear em alguma Lei para dizer a empresa que forneça ou não o cafe para os funcionários do 2° turno?
Grata