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Horas extras aos Sábados - Jornada de Trabalho Compensada

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:45

Bom dia,

Em determinada empresa, a jornada de trabalho de segunda a sexta e é compensado o sábado durante a semana.
Dessa forma, ao incorrer horas extras durante o sábado... Entende-se como repouso semanal? Equivalendo de acordo com a convenção 100% como adicional, ou não?

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ DA HORA EXTRA ­ ADICIONAL
As horas extras trabalhadas serão remuneradas com os seguintes percentuais:
I ­ As duas primeiras horas extras diária serão quitadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor da hora normal;
II ­ As horas excedentes das duas extras primeiras diárias terão adicional de 70% (setenta por cento) o
sobre o valor da hora normal.
III ­ As horas extras trabalhadas em dias feriadas ou destinadas do repouso semanal, com o percentual
de 100% (cem por cento).


Desde já agradeço os esclarecimentos.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:49

Karolinne de Oliveira bom dia!

Aplica-se sobre essa horas feitas no sábado 100%, visto que trata de repouso já que o trabalhador compensou as horas que trabalharia no decorrer da semana.

Fredson Lopes

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Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 10:03

Karolinne, bom dia.

Entendo que sim, 100% pois este dia não compõe a jornada fixada no contrato de trabalho, por mais que esse terceiro ponto de sua CCT deixe um pouco obscura a questão do sábado em compensações de jornada.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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