Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Em determinada empresa, a jornada de trabalho de segunda a sexta e é compensado o sábado durante a semana.
Dessa forma, ao incorrer horas extras durante o sábado... Entende-se como repouso semanal? Equivalendo de acordo com a convenção 100% como adicional, ou não?
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA HORA EXTRA ADICIONAL
As horas extras trabalhadas serão remuneradas com os seguintes percentuais:
I As duas primeiras horas extras diária serão quitadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor da hora normal;
II As horas excedentes das duas extras primeiras diárias terão adicional de 70% (setenta por cento) o
sobre o valor da hora normal.
III As horas extras trabalhadas em dias feriadas ou destinadas do repouso semanal, com o percentual
de 100% (cem por cento).
Desde já agradeço os esclarecimentos.