Bom dia, Pedro!
Segue um link que pode ajudar: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/PAT/PAT-RESPONDE-versao-atualizada-em-29-09-2016.pdf
3 Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa
é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço –
FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela
tributação com base no
lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
Referência normativa: arts. 1º, caput e 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; arts. 1º e 6º, do Decreto nº 5, 4 de 1991.
48 Os valores referentes à participação dos trabalhadores no custeio do PAT devem ser iguais para todos os atendidos, independentemente de cargo ou salário?
Não necessariamente. Pode haver variação dos valores cobrados aos trabalhadores, recomendando-se, inclusive, que sejam cobrados preços mais baixos dos trabalhadores de menor renda e mais altos dos que recebam maiores salários.
Em qualquer caso, a participação global dos
trabalhadores no custeio do Programa não pode ultrapassar vinte por cento do custo direto (vide resposta das perguntas nº 44 e 45), e o valor do benefício líquido dos trabalhadores de baixa renda não pode ser inferior ao do concedido aos trabalhadores de rendimento superior.
Referência normativa: art. 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5, de 1991; arts. 3º e 4º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002; Parecer Normativo
CST nº 25, de 30 de março de 1978.