Veronica
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Algum dos colegas já passou por esta situação? Mas parece que a moda dos empregados agora é isto "atestado de acompanhamento" tanto para filhos, maridos e mãe.
A Pergunta é :
1- Quando um empregado apresentou atestado de acompanhamento do filho, e o medico dá o atestado com 15 dias a empresa é obrigada a indenizar esses dias ao empregado?
2- E quando o atestado e para acompanhar, mãe e marido, tem a mais validade, em ter que indenizar os dias?
So para os colegas terem noção, uma empregada apresentou atestado, o medico não citou no atestado, que a doença era da mãe e não da empregada, e o medico simplesmente disse que a Empregada , com o CID informado, teve um derrame cerebral, a empresa iria mandar embora, não pode por ela apresentar este atestado.
Se alguém passou por esta situação poderia compartilhar, ficarei agradecida!!!