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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 20:21

Boa noite!

Gostaria da seguinte informação:

A GEFIP do 13º Salario é a parte do salario de dez/2006,(para recolhimento do INSS) ela é elaborada no mesmo programa da GEFI 8.2, ou tenho que puxar outro dowland da caixa e se o mesmo esta disponivel.

Ronaldo Lopes

Ronaldo Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 08:10

Oi helena, O FGTS da 1º parcela do 13º salario é feito junto com a competencia 11/2006 e o da 2º parcela junto com a competencia 12/2006.
E você sempre deve verificar no site da caixa se lançaram uma versão mais atualizada do programa sefip, e se houver fazê-lo na nova versão.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 11:26

A partir do ano de 2005, foi criada uma GFIP exclusiva para a competência 13 ( Décimo terceiro), sendo obrigatória a sua informação para o INSS e que as bases de cálculo devem ser as mesmas da folha do 13º Salário Integral de Dezembro, quitado até dias 20/12. Referente ao FGTS o recolhimento, como nosso colega disse descrito acima, continua sendo procedido da mesma forma. Segue abaixo um exemplo tirado do Manual do Sefip, para elucidar suas dúvidas:

Exemplo 1: adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro
O empregado recebe em 11/2001 uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00. Em 12/2001, recebe uma remuneração mensal de R$ 800,00, e a segunda parcela do 13° salário no valor de R$ 450,00.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - valor da remuneração mensal - R$ 700,00;
campo Remuneração 13° Salário - valor correspondente ao adiantamento do 13° salário pago em novembro - R$ 350,00;
campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher.

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - valor da remuneração mensal - R$ 800,00;
campo Remuneração 13° Salário - valor correspondente à segunda parcela do 13° salário - R$ 450,00;
campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher;

Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - não preencher;
campo Remuneração 13° Salário - não preencher;
campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - R$ 800,00 (350,00 + 450,00);
os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

Atenciosamente,
Wandercy

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 19:06

Ola Wandercy Cirilo

Muito obrigada pelas informações.
No ano de 2005 eu mandei minha GFIP junto com a remuneração de dezembro, só que eu tinha pago o INSS s/ 13º salario no dia 20/12/05 e até agora não pediram retificação da mesma. Estou aguardando algum comunicado da Caixa e até agora os extratos estão corretos e não houve nenhuma divergencia da mesma.

Até Mais,

Helena

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 07:21

Oi Helena!

Complementando a informação do Wandercy, atente para o fato que a modalidade dos funcionários exclusivamente na competência 13/2006 será 1, ou seja, será apenas uma Gefip declaratória.

Abraços!

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 09:48

Ola! Helena,

A GFIP exclusiva do 13º Salário é de interesse da Previdência, mesmo que você não tenha recebido notificação, ela é obrigatoria a partir de 2005 e facultativa para os anos anteriores. É bom que você providencie a regularização, pois numa eventual fiscalização ela será cobrada. Quando você fizer retificação que envolva somente dados com o INSS, use de preferência a Modalidade "9", pois não vai alterar os dados do FGTS que já estão corretos.

Atenciosamente,

Wandercy

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