Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia dia pessoal, tenho uma duvida, no contrato de experiencia existe 60+30 , ou é só 30+60?
grata pela a tenção
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia dia pessoal, tenho uma duvida, no contrato de experiencia existe 60+30 , ou é só 30+60?
grata pela a tenção
Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosConforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Portanto não importa a quantidade de dias não ultrapassando as regras a cima.
Att.,
Wanessa Renata
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioTatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosObrigada meninas
abraço
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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