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Bom dia experiencia

Wanessa Renata

Wanessa Renata

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:42

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.


Portanto não importa a quantidade de dias não ultrapassando as regras a cima.


Att.,

Wanessa Renata

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