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Demissão de empregada domestica

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 11:29

Bom dia a todos

alguém pode me ajudar ref. a demissão da empregada domestica
essa pessoa tem mais de 2 anos de emprego na minha casa nesta função.

Li todos as dicas no E-social e também no manual do mesmo.

Neste meu caso a domestica esta trabalhando o aviso
teve inicio: 04/10/16
termino : 02/11/16
Ela vai trabalhar somente 23 dias como é a regra do aviso prévio trabalhado
sei também que tenho que encerrar a folha de outubro, pra depois fazer a rescisão dentro do E-social.

minha 1ª duvida é ref. a homologação, tem ou não tem necessidade?
ela pode assinar os documentos minha casa mesmo e depois pode sacar o FGTS, claro depois de eu ter pago a guia da rescisão.
pelo que vi na dica de Perguntas e Respostas do E-social não precisa, mas no manual não diz nada.


Outra 2ª duvida é ref. ao formulário do Seguro Desemprego,
pelo que vi na dica de Perguntas e Respostas do E-social não precisa,
mas no manual não diz nada.


Grato a todos.


Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 11:34

Bom Dia José,

Não há necessidade de homologar, e quanto ao SD é o MTE que emite, porém ela precisa de todos os documentos pessoais e rescisórios para verificar se tem direito e dar entrada!

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