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Bom dia a todos
alguém pode me ajudar ref. a demissão da empregada domestica
essa pessoa tem mais de 2 anos de emprego na minha casa nesta função.
Li todos as dicas no E-social e também no manual do mesmo.
Neste meu caso a domestica esta trabalhando o aviso
teve inicio: 04/10/16
termino : 02/11/16
Ela vai trabalhar somente 23 dias como é a regra do aviso prévio trabalhado
sei também que tenho que encerrar a folha de outubro, pra depois fazer a rescisão dentro do E-social.
minha 1ª duvida é ref. a homologação, tem ou não tem necessidade?
ela pode assinar os documentos minha casa mesmo e depois pode sacar o FGTS, claro depois de eu ter pago a guia da rescisão.
pelo que vi na dica de Perguntas e Respostas do E-social não precisa, mas no manual não diz nada.
Outra 2ª duvida é ref. ao formulário do Seguro Desemprego,
pelo que vi na dica de Perguntas e Respostas do E-social não precisa,
mas no manual não diz nada.
Grato a todos.