Boa tarde Denise!
Acredito que se você enviar o CAGED no dia da admissão não terá problema.
Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, foi revogada pela Portaria 1129
Data de início desta obrigação: 01 de outubro de 2014
Esta portaria determina sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador:
a) Consulta prévia o site do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;
b) Entregar o CAGED no mesmo dia da admissão, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.
c) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens b e c, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.