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Parcelamento do SIMPLES Doméstico após a competência de outu

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:10

Olá, tenho um cliente que está com uma doméstica desde agosto de 2015 e fará o registro retroativo.
Dessa forma, as competências do INSS de agosto e setembro 2015 serão recolhidas na GPS.
A dúvida é a seguinte: após a competência de outubro/2015 a LC 150/2015 criou o SIMPLES doméstico. e terei que utilizar o sistema on line para declarar as informações necessárias.
Se tenho em atraso as competências a partir de outubro/2015, como devo proceder para requerer um parcelamento? Se for na Receita Federal do Brasil, esta irá parcelar também os valores a título de FGTS?

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:38

Adriana Nunes de Camargo

Não tenho notícia que seja possível parcelar , visto que os valores estão unificados na Guia ...

O que pode ser feito é ir pagando as guias por mês conforme ela puder ...

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