Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, tenho um cliente que está com uma doméstica desde agosto de 2015 e fará o registro retroativo.
Dessa forma, as competências do INSS de agosto e setembro 2015 serão recolhidas na GPS.
A dúvida é a seguinte: após a competência de outubro/2015 a LC 150/2015 criou o SIMPLES doméstico. e terei que utilizar o sistema on line para declarar as informações necessárias.
Se tenho em atraso as competências a partir de outubro/2015, como devo proceder para requerer um parcelamento? Se for na Receita Federal do Brasil, esta irá parcelar também os valores a título de FGTS?