x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 770

Multa Rescisória

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:34

Yves, Bom dia!


A base da multa consiste no FGTS rescisório + saldo de fgts.

Ao pagar a guia (grrf) que você emiti pelo conectividade ja constara os 40% para o funcionário e os 10% para o governo (encargos).



Era essa sua duvida ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade