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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:33

Queridos colegas, bom dia!
Estou com uma duvida, no art 473 da clt diz que em virtude de casamento o funcionário pode se ausentar do trabalhar por até 03 dias consecutivos de suas funções laborais, correto?! Meu questionamento é... Dias consecutivos a partir do momento de seu casamento ou a partir do dia útil de trabalho.
Aqui no escritório a funcionaria irá casar no sábado e ao meu ver conta a partir de sábado, porém fui corrigida alegando que tem que contar a partir de segunda-feira.

Aguardo uma resposta.

Abraços.
Renata Silva.

Licença gala - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:21

Renata Silva

Na verdade a Lei é omissa neste sentido sendo interpretada de diversas formas ...

Conforme decisões judiciais observe:

Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.


Segue link para consulta :
clique aqui

Veja que está é a opção mais favorável ao trabalhador, logo a mais aceita e a que não causará problemas futuros a empresa, visto que se contar de outra forma o mesmo pode vir a questionar e receber uma decisão mais favorável a ele....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:25

A lei é bem clara ao mencionar que o empregado poderá "deixar de comparecer ao serviço".

Logo se sábado e domingo não há expediente na empresa, começará a contagem na segunda ou no próximo dia em que haverá expediente.

Isso varia conforme a escala de trabalho adotada pela empresa.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Licença gala - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:48



Estou me referindo ao fato da Lei 473 ter diversas omissões que não esclarece a contagem dos dias, não esclarece a contagem ou não do evento, gerando diversas interpretações...

Deixar de comparecer ao serviço

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



Conforme citei se não há expediente no sábado, a contagem seria a partir de segunda ...


Logo se houver expediente no sábado a licença começa a contar no sábado visto que são dias consecutivos, não especificando que seriam três dias uteis ou não ...


A empresa pode dar uma interpretação mais favorável ao empregado ...

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