Renata Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalQueridos colegas, bom dia!
Estou com uma duvida, no art 473 da clt diz que em virtude de casamento o funcionário pode se ausentar do trabalhar por até 03 dias consecutivos de suas funções laborais, correto?! Meu questionamento é... Dias consecutivos a partir do momento de seu casamento ou a partir do dia útil de trabalho.
Aqui no escritório a funcionaria irá casar no sábado e ao meu ver conta a partir de sábado, porém fui corrigida alegando que tem que contar a partir de segunda-feira.
Aguardo uma resposta.
Abraços.
Renata Silva.