
Dionatã Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia! Senhores.
Estou com uma dúvida a respeito da "data base". Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
O MTE me passou a seguinte informação de que "tem direito a indenização quando o empregado for notificado naquele mês, ou seja, no ato do recebimento do aviso prévio". Porém, o Sindicato disse o seguinte "cabe a indenização no término do aviso, se o aviso terminar naquele mês da data base ele tem direito". Há um conflito de informações. Como procede nesse caso?
Se possível enviar um embasamento.
Obrigado!
DIONATÃ GUILHERME