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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:41

Bom dia! Senhores.
Estou com uma dúvida a respeito da "data base". Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
O MTE me passou a seguinte informação de que "tem direito a indenização quando o empregado for notificado naquele mês, ou seja, no ato do recebimento do aviso prévio". Porém, o Sindicato disse o seguinte "cabe a indenização no término do aviso, se o aviso terminar naquele mês da data base ele tem direito". Há um conflito de informações. Como procede nesse caso?
Se possível enviar um embasamento.
Obrigado!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:51

Dionatan Guilherme

A base legal vc já mencionou em seu comentário.

O que acontece é que o prazo do aviso, seja ele trabalhado ou indenizado, é contado como tempo de serviço e o contrato só é finalizado mesmo quando esse prezo acaba, devendo ser essa a data a ser considerada para toda e qualquer análise.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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