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IR fonte folha suplementar

maria leite

Maria Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:11

bom dia,

pela primeira vez acesso o forum contabil.

preciso que me ajudem sobre folha suplementar:

a base da convensão coletiva é mes de julho do ano, em setembro foi defenido o teto salarial da classe. ja fiz a GEFIP com os valores complementares do INSS e FGTS. minha duvida esta no IR- FONTE.,

* os valores bruto de R$313,58 gerado nas folhas complementares nao é base do mesmo, e na folha de setembro/16 foi gerado um IR- fonte somando em cima desses e somente o calculo de 15%.

como faço corretamente o calculo da darf ir para setembro de 2016?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:04

Maria, boa tarde, bem vinda a esse grande Portal!

Deverás somar todos os rendimentos recebidos no mês pelo funcionário e aplicar a tabela de retenção.
Se ele recebeu o salário de setembro mais as diferenças salariais de julho/agosto, a base de cálculo do IRRF é o somatório destes valores.

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