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Descontar falta por atraso

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:06

Boa Tarde pessoal, um funcionário de uma empresa tem jornada de trabalho de 8 horas por dia, com limite de atraso de 10 minutos, no mês de Setembro o somatório dos atrasos injustificados dele deu 1 dia, a empresa pode descontar 1 falta e além disso 1 DSR desse funcionário? existe alguma lei que diz sobre esse desconto por atraso?

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:15

oLA,

Segundo a CLT, se o empregado não cumpre a jornada semanal ele perde direito ao DSR.

No meu entender, o correto seria descontar os atrasos diarios e tambem o DSR da semana.

Resta saber em quais dias o empregado chegou atrasado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:49

Jaciel,

Aqui tratamos atrasos, faltas meio período e falta integral de maneira distinta por orientação do sindicato.
Se você lançar como falta, vai contabilizar para direito a férias.
O ideal é verificar o porque dos atrasos, advertir verbalmente, insistindo no atraso por escrito e se for o caso suspensão.
Lembre-se de formalizar a regra para todos os funcionários e tratar de formal padronizada.

Att

Angel.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:19

Jaciel de Sousa Lima

Falta hora/atrasos é diferente de falta dia. Vc não pode somar as hrs de atraso e descontar como falta dia, isso é errado.

Desconte as reais hrs de atraso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:59

Jaciel, falta é falta, atraso é atraso, hora extra é hora extra.
Cada um tem sua natureza e sua peculiaridade, se você generalizar esses proventos simplesmente os compensando terá problemas.
A ausência da discriminação pode lhe gerar problemas a ponto de a empresa ter que pagar o que foi descontado (pois essa condensação gera um desconto de um fato que não foi o cometido pelo funcionário).
O único modo de fazer essa "compensação" seria com um banco de horas homologado, mas mesmo neste caso, existem prazos para o desconto / pagamento de extras.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:03

Jaciel de Sousa Lima

Não, veja um exemplo:

Salário 1.000,00 para 220 hrs mensais

Falta 1 dia gera um desconto de R$ 33,33

Falta 8 hrs gera um desconto de R$ 36,32

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:09


Jaciel, ainda complementando alguns dissídios tem clausula específica para isso, por exemplo já vi alguns que não permitem que seja descontado o DSR do funcionário que chega atrasado se a empresa permita que ele entre trabalhar ...

Os atrasos jamais devem ser somados e lançados como um dia de falta, visto que uma falta gera perda de direito do 13º e férias, se fizer isso incorretamente o funcionário será prejudicado e a empresa pode vir a sofrer ações judiciais...

Outra coisa existem correntes que entendem que o funcionário mensalista não pode sofrer desconto do DSR, e mais uma observação se a empresa não descontava o DSR, não pode vir a faze-lo pois é considerada alteração de contrato de trabalho, sendo prejudicial ao funcionário a mesma será anulada.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:30

Entendido!
Obrigado pelos esclarecimentos, quando assumi a Folha de Pagamento dessa empresa notei que era descontado uma falta por atraso e vim procurar saber a respeito, se é isso mesmo agora vou ver como vou fazer pra comunicar ao empregador essa situação!

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