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Faltou na quinta feira e a Dsr é terça, como fica?

JOYCE AZUAGA

Joyce Azuaga

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:27

Boa tarde pessoal....

Estou com uma duvida quanto a DSR.
Tenho uma funcionária que trabalha em uma hamburgueria e tem suas folgas as terça-feira. ok.
Sendo assim ela faltou dia 01/09/2016 (quinta-feira), a DSR a descontar dela será a próxima terça-feira?
Não teria que ser na mesma semana em que ocorreu a falta? Se assim for então não tem DSR a descontar, ja que os dias que antecederam essa falta eram ainda mês de agoto.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:05

Joyce Azuaga

Fazendo uma observação quanto a jornada de trabalho dela é sempre nas terças ?

O trabalho aos domingos precisa ter no mínimo uma escala de revezamento, não pode ser contínuo e deve ter autorização do ministério do trabalho.

Com mais um agravante ela é mulher e o artigo 386 da CLT a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias.

Quando ao dsr é o que a colega falou, se trata do dia do descanso, que salvo exceções imperiosas é no domingo.

E verifique ainda a possibilidade de descontar a DSR existem correntes que não aconselham o desconto de DSR de mensalistas, ou clausulas em dissídio que também tratam do assunto ...

DANIEL LEONARDO

Daniel Leonardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:56

Você deve descontar os DSRs referente a semana onde a falta aconteceu, independente se o DSR é antes ou depois da falta.
Nesse caso, ela faltou na quinta feira, portanto perderá o DSR da Terça. Caso ela tenha um DSR no domingo subsequente, serão 2 DSRs pra descontar.
se ainda por ventura a semana tiver um feriado em um dia diferente, serão 3 DSRs.

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