
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Caso a CCT não indique a formula de calculo desses adicionais, qual a base de calculo correta, a salário minimo ou salário base??
Grato,
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Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Caso a CCT não indique a formula de calculo desses adicionais, qual a base de calculo correta, a salário minimo ou salário base??
Grato,
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalA periculosidade é paga sobre o salario do empregado.
No caso da insalubridade se a CCT não informa, fica a critério do empregador, pois nenhuma das duas formas estão erradas, sobre o salario base ou salario mínimo. Os percentuais pagos de insalubridade são analisados através de uma perícia, nessa perícia esse contato com material insalubre ou periculoso pode até ser eliminado.
No entanto, vale ressaltar que o empregado não recebe as duas vantagens, a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável.
Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosMailson,
O percentual é calculado em cima salario base do funcionario.
Att.,
Wanessa Renata
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa tarde!
Salario base estão inclusos os valores pagos a titulo de horas extras, comissões, etc?
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, boa tarde!
Conforme a CLT a insalubridade é paga sobre o salário mínimo regional e a periculosidade sobre o salário base.
E como cita o Wesley Gonzaga o funcionário não recebe os dois adicionais, opta o mesmo escolher o mais benéfico.
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa tarde!
No caso, tenho um funcionário que recebe periculosidade.
O mesmo recebe comissão e o DSR sobre as mesma.
A DSR também entra na base de calculo da periculosidade?
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim, o DSR também entra na base de cálculo da periculosidade!
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