Olha, após o término da licença maternidade os direitos que você irá perder são os direitos comuns de um funcionário, saque do FGTS, multa 40% e Seguro Desemprego. E sim você terá que cumprir aviso prévio, se preferir pode não cumprir, mas o valor referente aos 30 dias poderá ser descontado. Consulte o Sindicato da sua empresa, peca para analisar a Convenção Coletiva do Trabalho, para ver se não tem nenhuma ressalva no Acordo Coletivo.
Com relação ao tempo de licença o comum é no máximo 28 dias antes da data prevista do parto, isso com laudo médico! a não ser se tiver complicações na gravides ai você poderá recorrer ao INSS.
É aconselhável que as gestantes permaneçam o máximo que consigam, pois terão um maior proveito dos filhos após o parto. Lembrando que contando 05 meses após a data do parto a Mãe terá a estabilidade de emprego conforme artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Após o período da licença tudo permanecerá normalmente desde de Direitos a Deveres de ambas as partes!
Não sei da real condições do seu trabalho mas o aconselhável é que permaneça empregada, pois em suas condições de gestantes não permite esforço físico, e a empresa tem que lhe ceder ambiente favorável a sua saúde e de seu bebe, caso contrario estará sujeita a penalidades. E após o período de licença maternidade se ainda preferir peça o desligamento de uma forma amigável.
Dúvidas, consulte o Sindicato da empresa, eles são obrigados a te orientar, caso fique contrariada procure o Ministério do Trabalho, eles poderão te passar um parecer neutro com embasamentos legais, espero ter ajudado, boa sorte...