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Aviso Prévio Após o Termino da Licença Maternidade

Aline Medeiros Padilha

Aline Medeiros Padilha

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 09:48

Olá!
Sou gestante e não quero continuar na empresa em que estou trabalhando após o término da licença.
Gostaria de saber quais direitos vou perder caso peça demissão e se terei que cumprir aviso prévio antes de saída.
Quero saber também com quantos meses posso sair de licença maternidade, pois aqui está um inferno!

WILLIAM NEPOMUCENO

William Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 10:37

Olha, após o término da licença maternidade os direitos que você irá perder são os direitos comuns de um funcionário, saque do FGTS, multa 40% e Seguro Desemprego. E sim você terá que cumprir aviso prévio, se preferir pode não cumprir, mas o valor referente aos 30 dias poderá ser descontado. Consulte o Sindicato da sua empresa, peca para analisar a Convenção Coletiva do Trabalho, para ver se não tem nenhuma ressalva no Acordo Coletivo.

Com relação ao tempo de licença o comum é no máximo 28 dias antes da data prevista do parto, isso com laudo médico! a não ser se tiver complicações na gravides ai você poderá recorrer ao INSS.

É aconselhável que as gestantes permaneçam o máximo que consigam, pois terão um maior proveito dos filhos após o parto. Lembrando que contando 05 meses após a data do parto a Mãe terá a estabilidade de emprego conforme artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Após o período da licença tudo permanecerá normalmente desde de Direitos a Deveres de ambas as partes!

Não sei da real condições do seu trabalho mas o aconselhável é que permaneça empregada, pois em suas condições de gestantes não permite esforço físico, e a empresa tem que lhe ceder ambiente favorável a sua saúde e de seu bebe, caso contrario estará sujeita a penalidades. E após o período de licença maternidade se ainda preferir peça o desligamento de uma forma amigável.

Dúvidas, consulte o Sindicato da empresa, eles são obrigados a te orientar, caso fique contrariada procure o Ministério do Trabalho, eles poderão te passar um parecer neutro com embasamentos legais, espero ter ajudado, boa sorte...

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