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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 10:16

Bom dia,

Pessoal, a funcionário recebeu o aviso em 10/09/2016, o fim do aviso será 10/10/2016, a admissão da mesma é de 01/05/2013. Pergunta, na CTPS coloco a data que ela sessou as atividades, que seria 10/10/2016, ou a data de 19/10/2016 pois ela tem direito de 9 dias indenizado.

Desde já agradeço a atenção,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 12:05

Diego, boa tarde.
Na página onde consta o contrato de trabalho, mencionara a DATA PROJETADA, ou seja, (19.10.2016)ultimo dia do AVISO PRÉVIO (inteiro).
Na página de Anotações Gerais, mencionará o ultimo dia Trabalhado(mesmo sendo aviso prévio trabalhado), no seu caso 10 de Outubro de 2016.


""Esta conclusão é extraída da Instrução Normativa SRT 15/2010 que dispõe, em seu art. 17 incisos I e II, sobre a forma de anotação quando o aviso prévio for indenizado. O referido dispositivo estabelece que a data da saída será:

a) a do último dia da data projetada para o aviso indenizado, a ser anotada na página relativa ao Contrato de Trabalho; e

b) a data do último dia efetivamente trabalhado, a ser anotada na página relativa às anotações gerais da CTPS.



http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso_ctps.htm

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 08:12

Bom dia Carlos Alberto,

Entendi mais tenho outra dúvida, no Termo e no Requerimento do SD, que data de afastamento eu coloco? dia 10/10/ ou 19/10?

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