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Recolhimento de FGTS retroativo.

WILLIAM NEPOMUCENO

William Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:11

Boa tarde,
Passamos por fiscalização do MTE e foi estabelecido de que devíamos fazer o registro retroativo como empregado de quatro menores aprendizes, porque foi encontrada irregularidades na instituição que nos fornecia os aprendizes. esse registro deve ser feito desde o período que eles começaram, isso foi em 03/11/2015, tenho que fazer o recolhimento da diferença de FGTS que corresponde a 6%, já que tínhamos feito e pago o recolhimento de 2% ... Alguém pode me dizer como posso fazer isso?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:14

Boa tarde

veja se entendi direito, eles foram cadastrado como Menor Aprendiz, só que era funcionario normal, e agora quer retificar o FGTS para 8% ?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
WILLIAM NEPOMUCENO

William Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:22

Não, eles foram contratados como Menor Aprendizes, ai com uma fiscalização que recebemos, a instituição do curso estava com atraso no registro no mte, oque aconteceu foi que desqualificou a aprendizagem, a auditora fiscal do mte nos notificou e pelo fato do registro estar em atraso gerou vinculo empregatício, e solicitou que fizéssemos a diferença do recolhimento do FTGS, nos caso de aprendizes fazemos o recolhimento 2% e ela nos solicitou que fizéssemos o recolhimento retroativo desse diferença de 6% desde 11/2015 até agora.
Nunca aconteceu algo assim aqui rsrs...

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