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Anotação no Livro de Registro de Empregados

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:29

Boa tarde.

Gostaria de tirar uma dúvida com o pessoal:

Um empregador contratou um empregado para trabalhar de segunda a sexta das 07:00hs as 18:00hs com 1 hora de almoço e no sábado das 07:00hs as 12:00hs, totalizando na semana 44 hrs normais + 11 horas extras, o mesmo irá pagar as horas extras em folha corretamente.

Minha dúvida é o seguinte, posso anotar no livro de registro de empregados este horário de trabalho ou devo anotar somente o que compreende as 44 horas semanais?

Desde já agradeço.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:36

A carga horária máxima prevista na CLT são de 44 horas semanais. O contrato não pode ultrapassar isso.
A quantia máxima de horas extras são de 2 horas por dia, totalizando 12 horas por semana.
Você pode especificar em contrato que o funcionário se dispõe a fazer horas extras de forma corriqueira, de acordo com as normas vigentes em lei.
Aconselho cuidado com essa jornada, pois ultrapassando o limite de horas semanais esta jornada pode ser equiparada a um regime análogo a escravidão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:50

Ricardo Henrique , Boa tarde

Conforme o colega Michel descreveu especifique as 44 horas semanais no livro de Registro e as extras cite que o mesmo esta sujeito a executar horas extras no contrato de trabalho.

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