x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 710

Dois meses sem registro

Catarina Trindade

Catarina Trindade

Bronze DIVISÃO 1 , Fotógrafo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 20:12

Boa noite pessoal do fórum, tudo bom?

Tenho dois questionamentos:

1º Fui estagiária em uma empresa de Junho á Dezembro de 2008, ao vencer meu contrato recebi a promessa de efetivação...e que apenas ocorreu em 02/03/2009 (Fiquei dois meses sem registro), portanto admissão em 02/03/2009 e demissão 29/05/2009...Gostaria de saber o que tenho direito já que tenho apenas o tempo de experiência registrado em carteira?

2º Nesta empresa exercia a função de vendedora, com comissão variável com a margem que eu colocava em cada venda, e me pagavam este valor ''por fora''..portanto não tenho depósitos do FGTS referente minhas vendas e nenhum ''direito'' referente os dois meses que trabalhei sem vínculo.

Desde já agradeço as respostas!!!

Bom final de semana á todos.

Catarina Trindade
SBCampo/ São Paulo

"Só sei que nada sei."
"Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância."
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 31 maio 2009 | 13:18

Boa tarde, Cartarina

Uma situação como esta é sempre delicada, pois tem primeiro o fato, da pessoa ter aceito a situação inicial, por necesitar ou querer ser registrada pela empresa, e do outro lado a empresa que muitas vezes se aproveita, para agir de uma forma incorreta com o funcionário. O melhor num caso deste é primeiramente o dialogo, você procurar a empresa e expor sua situação e verificar qual a posição e decisão deles.
Se não entrar num acordo com a empresa a segunda opção seria procurar umAdvogada trabalhista para orienta-la e vê se vale apenas ajuizar uma ação no seu caso.

Abraços e Boa sorte.
Sônia

Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 31 de maio de 2009 às 13:19:31

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade