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Data de baixa no Livro e na CTPS

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:05

Bom dia caros colegas.

Tenho um caso aqui e preciso de ajuda.
O funcionário está em estabilidade devido a acidente de trabalho, porém foi dispensado em 05/10 com aviso indenizado.
Excluindo-se os 30 dias do aviso prévio restavam-se ainda 162 dias da estabilidade de acidente.
Gostaria de saber se devo proceder a anotação da CTPS da data projetada dos 30+162 dias ou se anoto somente o normal que seria a projeção dos 30 dias.

Alguém já passou por isso?
Obrigado.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:38

Cesar,
Bom dia!!

Nas anotações na CTPS seria somente a projeção dos 30 dias acrescidos de 3 por ano trabalhado, mais quanto a estabilidade você confirmou no sindicato da categoria se o funcionário pode ser desligado? E caso puder, foi indenizada as verbas quanto a estabilidade??

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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