Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia caros colegas.
Tenho um caso aqui e preciso de ajuda.
O funcionário está em estabilidade devido a acidente de trabalho, porém foi dispensado em 05/10 com aviso indenizado.
Excluindo-se os 30 dias do aviso prévio restavam-se ainda 162 dias da estabilidade de acidente.
Gostaria de saber se devo proceder a anotação da CTPS da data projetada dos 30+162 dias ou se anoto somente o normal que seria a projeção dos 30 dias.
Alguém já passou por isso?
Obrigado.