Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas.
Surgiu a seguinte dúvida, quando o aviso é indenizado, vocês estão anotando na carteira conforme a IN SRT 15 manda?
"De acordo com a IN SRT 15, o último dia trabalhado efetivamente foi xxx/xxx/xxxxx , aviso prévio projetado para xxx/xxx/xxxx".
Ou conforme manda a NT nº 184/2012 do MTE?
"Aviso Prévio trabalhado até xxxx/xxx/xxxx e indenizado em xx dias, conforme NT nº 184/2012 do MTE, terminando em xxx/xxx/xxxx".
No caso o funcionário tem menos de 1 ano.
Obrigado.