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Trabalho em sábado compensado!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:59

Bom dia!

na empresa os funcionários trabalham as 44 horas semanais de segunda a sexta, se por ventura os funcionários trabalharem no sábado esse dia será a 50% ou 100%

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 13:29

Pela pura e simples CLT seriam 50%.
Mas como os colegas ressaltaram acima a convenção coletiva poderá prever um percentual adicional.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:20

Boa tarde /pessoal!

A cct não especifica sobre o assunto, mas pelo que já foi ouvido a grande geral paga 50%, porem uma consultoria nos informou que se trabalha no sábado a empresa estaria quebrando o acordo realizado de compensação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:52

Igor

Não....

A empresa pode solicitar o serviço do empregado além da jornada pactuada no contrato de trabalho, para isso deve-se pagar como hora extra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:55

Igor, o acordo seria quebrado se o funcionário trabalhasse no sábado e não recebesse a hora extra devida.

Provavelmente esse funcionário trabalha um tempo a mais durante a semana para não ter que trabalhar no sábado, ou seja, se ele já pagou as horas do sábado durante a semana, o tempo que ele estiver a disposição da empresa nesse dia será considerado hora extra.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:59

Igor, existe um entendimento que em casos de compensação de jornada com necessidade de trabalho ao sábado, você pode de uma comunicação de jornada análoga aos trabalhos no domingo, segundo a portaria do MTE Nº 945 DE 08.07.2015.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo artigo 1º do Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979,

Resolve:

Art. 1º A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT será regida de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo poderá ser concedida:

a) mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados;

b) mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.


Também trabalho sob regime de compensação de jornada, quando necessitamos de uma jornada adicional comunicamos o fato ao sindicato e pagamos com adicional.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:05

Oi,

Se trabalho passar a ser sempre aos sábados, com uma mudança de jornada, assim o acordo de prorrogação e compensação perde o valor.
Se o trabalho aos sábados for esporádico, daí simplesmente paga-se a hora extra, conforme CCT. caso tenha previsão de valor de hora extra diferenciada.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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