
Rarissa Cristine Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Alguém pode me ajudar, preciso de um embasamento legal para repassar a meu cliente sobre o assunto abaixo :
Uma empresa mandou o funcionário embora com aviso prévio indenizado, seu ultimo dia foi 07/10/2016, data de admissão 26/06/2015, meu sistema está gerando 1/12 avos de Férias Prop. Ind. Lei 12.506/11.
Na rescisão está sendo pago:
03 meses de Férias Proporcionais (Que seria do dia 26/06/2016 á 25/09/2016)
1 mês de Férias Indenizadas
1 mês de Férias Prop. Ind. Lei 12.506/11 (26/10 á 09/11 - 15 dias = "a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral")
Meu cliente entende que não deve ser pago mais 1 mês de férias proporcionais sobre o aviso prévio Lei 12.506/11.
Agradeço desde já.