x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 554

Contribuição sindical em atraso

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 17:12

Olá pessoal, boa tarde!
Peço que me ajudem...
Admiti 02 colaboradores no mês de agosto de 2016, e esqueci de descontar a contribuição sindical na competência subsequente (setembro). O que devo fazer?

Desde já agradeço imensamente!

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 17:21

A contribuição sindical, em casos de funcionários admitidos após março, ocorre no mês seguinte a sua admissão e é paga na competência posterior.
Se eles foram admitidos em agosto, você deveria ter descontado em setembro e a guia, por sua vez deve ser paga agora no dia 30 de outubro.

Aconselho, primeiro, que você olhe se não há anotação na CTPS de desconto anterior por parte destes empregados e caso o mesmo não tenha ocorrido, o ônus pelo não desconto recai a empresa.

Ou você poderia retificar a folha e solicitar a quantia que foi paga "a maior"

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 17:30

Ou então você paga a guia no prazo, ou seja, até o dia 31/10 e desconta a contribuição na folha de pagamento do mês 10/2016.
Acredito que fazendo assim, não haverá problemas.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:18

No caso eu poderia descontar do colaborador na competência 10/16 e pagar a guia dia 30/11 com juros e multas?
Ou no caso de não haver descontado na data certa a empresa é quem pagará a guia, sem poder descontar do colaborador?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:42

No caso eu poderia descontar do colaborador na competência 10/16 e pagar a guia dia 30/11 com juros e multas?
Ou no caso de não haver descontado na data certa a empresa é quem pagará a guia, sem poder descontar do colaborador?


Aconselho que você analise a CCT, se não joga esse ônus pra empresa em caso de não pagamento em tempo hábil.
Caso contrário temos três sugestões válidas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade