A contribuição sindical, em casos de funcionários admitidos após março, ocorre no mês seguinte a sua admissão e é paga na competência posterior.
Se eles foram admitidos em agosto, você deveria ter descontado em setembro e a guia, por sua vez deve ser paga agora no dia 30 de outubro.
Aconselho, primeiro, que você olhe se não há anotação na CTPS de desconto anterior por parte destes empregados e caso o mesmo não tenha ocorrido, o ônus pelo não desconto recai a empresa.
Ou você poderia retificar a folha e solicitar a quantia que foi paga "a maior"
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"